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No final da sessão plenária do
Supremo Tribunal Federal (STF) desta
quarta-feira (3), o ministro Eros
Grau proferiu seu voto-vista na Ação
Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4067, que discute a legalidade
da destinação da contribuição
sindical para as centrais sindicais.
Para Eros Grau, apesar de não
poderem substituir entidades de
classe, as centrais podem participar
de negociações e fóruns em favor dos
trabalhadores, e podem também ser
destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que
não vê como negar às centrais
sindicais legitimidade para
participar dos espaços de diálogo e
deliberação em que estejam em jogo
questões de interesse geral da
classe trabalhadora. Para Eros Grau,
as centrais cumprem função
ideológica e política, voltada para
os interesses do trabalho, além dos
particularismos. Neste ponto o
ministro Eros Grau acompanhou o
relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da contribuição,
o ministro decidiu acompanhar a
divergência aberta pelo ministro
Marco Aurélio, que reconheceu a
legalidade desta destinação. Em seu
voto, Eros afirma seu entendimento
no sentido de que o sujeito passivo
da “contribuição sindical” não é o
sindicalizado, mas qualquer
empregado, trabalhador autônomo,
profissional liberal ou empregador,
conforme prevê a Consolidação das
Leis Trabalhistas, em seu artigo
580. “Ela [a contribuição] hoje se
presta, nos termos do que dispõe o
artigo 149 da Constituição do
Brasil[1] define, a prover o
interesse de ‘categorias
profissionais ou econômicas’.
Inclusive a permitir que
trabalhadores se organizem em
entidades associativas, não
necessariamente sindicais”, concluiu
o ministro.
Após o voto-vista do ministro Eros
Grau, o julgamento foi suspenso,
devendo ser retomado numa próxima
sessão, ainda não definida.
Fonte: STF.
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