"Além de as centrais possuirem
natureza sindical (...), a
Constituição não vincula a receita
decorrente da contribuição a
entidades específicas, mas à
finalidade da promoção dos
interesses dos trabalhadores, o que
é compartilhado pelas centrais
sindicais"
Por Luiz Orlando Carneiro, no
Jornal do Brasil
O Supremo Tribunal Federal deverá
concluir finalmente, no início deste
ano, o julgamento da ação de
inconstitucionalidade proposta pelo
DEM, em abril de 2008, contra os
dispositivos da Lei 11.648/08 que,
ao reconhecer as centrais sindicais
como entidades representativas dos
trabalhadores, a elas destinou
parcela significativa do imposto
sindical.
O julgamento da polêmica questão foi
interrompido, há seis meses, com um
pedido de vista do ministro Eros
Grau, quando três de seus colegas -
Joaquim Barbosa (relator), Ricardo
Lewandowski e Cezar Peluso - já
tinham acolhido a tese do partido
oposicionista de que a Constituição
só prevê esse tipo de contribuição
obrigatória para as confederações
representativas dos sindicatos, e
não para as entidades corporativas
mais "políticas" do que
"trabalhistas", como a Central Única
dos Trabalhadores (CUT) e a Força
Sindical.
Os ministros Marco Aurélio e Cármen
Lúcia divergiram da maioria então
formada, em maior e menor extensão,
respectivamente.
Eros Grau devolveu à Secretaria do
STF o seu pedido de vista no último
dia 6 de novembro, e o julgamento
pode ser retomado em fevereiro ou
março. Além de Grau, faltam votar os
ministros Ayres Britto, Ellen Gracie,
Celso de Mello e Gilmar Mendes. O
ministro Dias Toffoli está impedido
nesse julgamento, já que se
posicionou contra a ação de
inconstitucionalidade ajuizada pelo
DEM, na condição de advogado-geral
da União.
A expectativa é que - mesmo por um
placar apertado - o Supremo declare
que "os recursos advindos da
contribuição sindical têm finalidade
específica, vedada sua utilização
para atividades que extrapolem os
limites da respectiva categoria
profissional", como defende o
advogado do DEM, Thiago Boverio.
Contestação
Quando chefiava a AGU, o mais novo
integrante do STF, Dias Toffoli,
contestou a alegação de que a CUT, a
Força Sindical e outras entidades
com o mesmo perfil, por não "possuirem
natureza sindical", não poderiam se
beneficiar do chamado imposto
sindical.
De acordo com Toffoli, os
dispositivos legais questionados na
ação do DEM são constitucionais, já
que "além de as centrais possuirem
natureza sindical (...), a
Constituição não vincula a receita
decorrente da contribuição a
entidades específicas, mas à
finalidade da promoção dos
interesses dos trabalhadores, o que
é compartilhado pelas centrais
sindicais".
A Lei 11.648/08 modificou o artigo
589 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), e determinou que, na
distribuição da contribuição
sindical paga pelos trabalhadores, a
central indicada pelo sindicato,
receba 10% do total, ficando 60%
para o sindicato correspondente; 15%
para a federação; 5% para a
confederação; e 10% para a "Conta
Especial Emprego e Salário", do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na sessão de julgamento de junho do
ano passado, o ministro-relator da
ação de inconstitucionalidade,
Joaquim Barbosa, afirmou que a CUT e
associações similares "não fazem
parte da estrutura sindical, embora
possam exercer papel importante em
negociações de interesse dos
trabalhadores".
Assim, "não podem ser sujeito ativo
ou destinatário de receita arrecada
com tributo destinado a custear
atividades nas quais as entidades
sindicais não podem ser
substituídas".
Os ministros Lewandowski e Peluso
também entenderam que o princípio da
unicidade sindical previsto na
Constituição não autoriza as
centrais sindicais a exercer funções
específicas dos sindicatos e
federações.
O ministro Marco Aurélio, que abriu
a divergência, sustentou que as
centrais têm representação efetiva,
e citou como exemplo a CUT, à qual
estão filiados, na prática, mais de
1.600 sindicatos.
Fonte: Agencia Diap.
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