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Na semana em que se comemora o Dia
do Trabalhador, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara aprovou quatro projetos
relativos à questão trabalhista. O
maior destaque na chamada "pauta do
trabalhador" foi a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 175/03,
do deputado Daniel Almeida
(PCdoB-BA), que visa ampliar o prazo
prescricional de créditos
trabalhistas para 10 anos.
A proposição, no entanto, não foi
votada por causa de pedido de vista.
A comissão aprovou os projetos de
lei que dispõe sobre falta
justificada de pais de crianças
portadoras de deficiência física
para acompanhamento de terapias e
tratamentos médicos; o que
possibilita constituição de
procurador nos processos
trabalhistas e o que inclui os
tecnólogos na Lei 4.950/66, que
regulamenta a remuneração de
profissionais diplomados nas áreas
de Engenharia, Química, Arquitetura,
Agronomia e Veterinária.
O quarto projeto votado pela
comissão favorável aos trabalhadores
é o que atualiza o valor da multa
para o empregador que não respeitar
o direito do trabalhador ao repouso
semanal remunerado e o pagamento de
salário nos feriados civis e
religiosos. O texto define que o
valor das multas vai depender da
gravidade da infração. Os valores
variam entre R$40,25 a R$ 4.025,33.
O presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado
João Paulo Cunha (PT-SP), disse que
a aprovação dos projetos é uma
homenagem ao trabalhador. "A
aprovação de quatro propostas é uma
homenagem simples e modesta ao Dia
Internacional do Trabalhador,
comemorado no dia 1º de maio",
afirmou.
Mais prazo
A Proposta de Emenda à Constituição
de autoria do deputado Daniel
Almeida não foi votada. Diversos
deputados pediram vista da
proposição - adiando a votação por
duas sessões - alegando não haver
motivo para não aprová-la. Os
parlamentares se manifestaram
contrários ao parecer do relator da
matéria, deputado Mendes Ribeiro
Filho (PMDB-RS), que é desfavorável
à admissibilidade da PEC.
Eles alertam que não compete à CCJ a
análise do mérito, como fez o
relator. À CCJ compete a análise dos
aspectos constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica
legislativa de projetos.
O relator é contra a proposta do
deputado comunista de ampliar para
10 anos o prazo de prescrição - hoje
de cinco anos - para que o empregado
ajuíze reclamação trabalhista após o
término do contrato de trabalho.
Daniel Almeida alega que os
trabalhadores nem sempre tem
conhecimento de todos os seus
direitos, ou pelo menos daqueles que
foram violados no curso da relação
de emprego.
Para ele, esse fato justifica "que
se busque uma linguagem normativa
mais próxima da realidade de nossos
trabalhadores". E acrescenta que
"para nós, é preciso que a vontade
da Constituição vigente no País se
contraponha ao posicionamento
conservador de supressão de direitos
lícitos, constituídos no curso do
vínculo empregatício, orientando-se
no sentido de salvaguardá-los,
dentro, obviamente, de uma matriz de
equidade contratual".
Daniel Almeida destaca ainda que
"serve de analogia para a proposta
que trazemos à apreciação desta
Casa, uma vez que com a vigência do
novo Código Civil, o credor, de
forma geral, pode propor ação
judicial para reaver os seus
créditos contra o devedor, no prazo
de 10 anos".
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