A cobrança da contribuição social de
empregadores criada para cobrir o
passivo do Fundo de Garantia por
Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos
planos Verão e Collor I poderá se
encerrar em 31 de julho de 2012. É o
que determina o PLS 198/07-
Complementar, do senador Renato
Casagrande (PSB-ES), que aguarda
inclusão na Ordem do Dia do
Plenário, quando os trabalhos
legislativos forem retomados em
fevereiro de 2010.
A proposta original previa que a
contribuição só deveria ser cobrada
até 31 de dezembro de 2010, mas
emenda apresentada na ocasião da
aprovação na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) estendeu o prazo.
A contribuição foi instituída pela
Lei Complementar 110/01, mas sem
prazo definido para se encerrar,
vácuo que a proposição pretende
preencher. O acordo firmado entre
governo, trabalhadores e
empregadores que permitiu a
aprovação à época tinha dois
objetivos: reduzir demissões e
cobrir um "rombo" previsto em R$ 42
bilhões no patrimônio do FGTS. Isso
aconteceu depois que a Justiça
determinou a correção monetária dos
saldos das contas individuais de
FGTS durante os Planos Verão
(governo José Sarney) e Collor I
(governo Fernando Collor).
O recolhimento é feito com base em
alíquota de 10% sobre o montante do
saldo do FGTS acumulado durante a
vigência do contrato de trabalho do
empregado, incidente nos casos de
dispensa sem justa causa.
Para Casagrande, o encerramento da
cobrança se justifica pela
recuperação dos balanços do FGTS nos
últimos anos. Ele lembrou que o
empregado também contribuiu, uma
alíquota de 0,5% sobre a remuneração
a ele devida no mês anterior foi
cobrada, mas com prazo de vigência
de apenas 60 meses, que se encerrou
em meados de 2006.
Depois de aprovada em Plenário, a
matéria seguirá para análise da
Câmara dos Deputados.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência
Senado.
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