O Grupo de Trabalho dos
Servidores Públicos, instituído no
âmbito do Ministério do Trabalho e
Emprego, depois de várias reuniões e
seminários, realizados de maneira
democrática e participativa,
concluiu as propostas de Diretrizes
para os temas da Organização
Sindical, Aplicação do Direito de
Greve, Liberação de Dirigente
Sindical, Custeio e Negociação
Coletiva no Setor Público. Agora
serão realizados os encontros em
todas as regiões do País

Presidente da CSPB e Diretor da Nova
Central, João Domingos faz
intervenção no seminário do GT/MTE.
Depois da ratificação da Convenção
151 da OIT-Organização Internacional
do Trabalho, pelo Governo
Brasileiro, assegurando, entre
outros, o direito de negociação
coletiva no setor público, tornou-se
necessário elaborar os dispositivos
legais para a sua aplicação plena. A
Convenção 151 também estabelece a
proteção contra os atos de
discriminação que acarretem violação
da liberdade sindical em matéria de
trabalho; independência das
organizações de trabalhadores da
função pública face às autoridades
públicas; proteção contra atos de
ingerência das autoridades públicas
na formação, funcionamento e
administração das organizações de
trabalhadores da função pública;
concessão de liberação aos
representantes das organizações de
trabalhadores da função pública
reconhecidas, permitindo cumprir
suas funções seja durante as suas
horas de trabalho ou fora delas;
instauração de processos que
permitam a negociação das condições
de trabalho entre as autoridades
públicas interessadas e as
organizações de trabalhadores;
garantias dos direitos civis e
políticos essenciais ao exercício
normal da atividade sindical.
Um ano após sua promulgação, a
Convenção entrará em vigor, devendo
sua forma de efetivação ser
disciplinada por instrumentos
jurídicos próprios, ou seja, por
leis e decretos. Por isto as
centrais sindicais reivindicaram do
Governo Federal o encaminhamento
desses instrumentos ao Congresso
Nacional para que seja assegurada a
garantia da aplicação das
disposições da Convenção 151 na
administração pública brasileira. Em
atendimento a estas solicitações, o
Governo, através do Ministério do
Trabalho e Emprego, editou a
Portaria 2.083\2.010 instituindo do
Grupo de Trabalho dos Servidores
Públicos, com composição bipartite,
entre representantes do Governo e
das centrais sindicais.
Assim, o Grupo de Trabalho dos
Servidores Públicos, instituído no
âmbito do Ministério do Trabalho e
Emprego, passou a funcionar com a
participação de representantes do
MTE e das centrais sindicais CTB,
CGTB, Força Sindical, Nova Central e
UGT. Depois de várias reuniões e
seminários, realizados de maneira
democrática e participativa, foram
elaboradas propostas de Diretrizes
para os temas da Organização
Sindical, Aplicação do Direito de
Greve, Liberação de Dirigente
Sindical, Custeio e Negociação
Coletiva no Setor Público. Agora,
como penúltima etapa dos trabalhos
do GT, serão realizados os encontros
em todas as regiões do País, para a
apresentação das Diretrizes.
De acordo com o calendário aprovado,
os encontros ocorrerão nas seguintes
regiões:
- Região Norte, na cidade de
Belém-PA, no dia 18 de novembro, sob
da coordenação da UGT e Força
Sindical.
- Região Sul, na cidade de Porto
Alegre-RS, no dia 22 de novembro sob
da coordenação da CTB e CGTB.
- Região Centro-Oeste, em
Brasília-DF, no dia 25 de novembro
sob da coordenação da CTB e UGT.
- Região Nordeste, em Salvador-BA,
no dia 29 de novembro sob da
coordenação da Nova Central e CGTB.
- Região Sudeste, em São Paulo-SP,
no dia 02 de dezembro sob da
coordenação da Força Sindical e Nova
Central.
Todas as entidades sindicais
representativas dos servidores
públicos são convidadas para os
encontros, quando poderão ter
conhecimento das Diretrizes e
apresentar sugestões que serão
recolhidas pelo Grupo de Trabalho
para avaliação e, se aprovadas no GT,
incorporadas no documento final a
ser enviado ao Ministro Carlos Lupi.
DOS ENCONTROS REGIONAIS
Os encontros regionais serão
abertos, não haverá restrição de
participação e transcorrerão com as
seguintes Normas:
1 - Os encontros terão o caráter
consultivo, sem poder de
deliberação, mas todos os
representantes das entidades
sindicais de servidores públicos
terão direito a manifestar às suas
opiniões, críticas e sugestões.
2- Os encontros, de acordo com o
calendário aprovado, serão iniciados
às 9:00 e se estenderão até as
18:00, sob a coordenação das
centrais sindicais e do MTE.
3 - Os encontros serão abertos pela
mesa diretora dos trabalhos, com
apresentação das justificativas e
dos motivos de criação do Grupo do
Trabalho e leitura das Diretrizes
aprovadas.
4 - Posteriormente ocorrerão as
intervenções dos participantes,
preferencialmente representantes de
entidades sindicais de servidores
públicos, e dos convidados.
5 - Ao final dos debates serão
recolhidas as propostas e sugestões,
sem que haja votação.
6 - Cada intervenção terá o tempo
máximo de 3 (três) minutos e deverá
se ater, exclusivamente, aos temas
das Diretrizes.
7 - Os participantes receberão
cópias das Diretrizes para que
possam acompanhar e participar dos
debates.
8 - O Grupo de Trabalho, em nenhuma
hipótese, arcará com quaisquer
despesas para participação do
encontro, inclusive com
deslocamentos e alimentação. Cada
entidade deverá ser responsável pelo
custeio dos seus representantes.
9 – Outras informações sobre os
Encontros Regionais poderão ser
obtidas junto às centrais sindicais
(CTB, CGTB, Força Sindical, Nova
Central e UGT), em cada Estado.
Comunicação NCST.
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