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O novo valor do salário mínimo,
aprovado nesta quarta-feira (16) à
noite pela Câmara dos Deputados,
pode ser votado pelo plenário do
Senado na próxima quarta-feira (23).
A tramitação acelerada deve ser
viabilizada por um requerimento de
urgência do líder do governo, Romero
Jucá (PMDB-RR). O objetivo é
assegurar a sanção do projeto pela
presidente Dilma Rousseff até o fim
deste mês, para que o novo valor
entre em vigor em 1º de março. Os
deputados confirmaram a proposta do
Executivo de R$ 545.
O novo mínimo não afeta pagamentos
realizados em janeiro e fevereiro,
porque a medida provisória 516/10
fixou em R$ 540 o salário para esses
meses. O projeto aprovado pela
Câmara prevê que a lei dele
resultante entrará em vigor no
primeiro dia do mês subsequente à
data de sua publicação. Este é o
primeiro ano, desde a edição do
Plano Real, em 1994, com dois
valores de salários mínimos - o que
acontecia na época da inflação alta.
Fórmula
O projeto de lei 382/11, que agora
será examinado pelos senadores,
institucionalizou a fórmula usada,
por acordo com as centrais
sindicais, nos reajustes do mínimo
desde 2007: a recomposição dos
valores se dará pela variação do
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulada nos 12
meses anteriores à correção, mais a
taxa de crescimento real do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos
antes.
Dessa forma, a correção do mínimo de
2012 será feita pelo índice de
inflação de 2011, mais o crescimento
de 2010. O mesmo esquema será
aplicado nos anos subsequentes, até
2015.
Decreto
O projeto também
acaba com a obrigação do Executivo
de submeter ao Legislativo,
anualmente, uma proposta fixando o
valor do mínimo. Um decreto
presidencial divulgará a cada ano os
valores mensal, diário e horário do
salário, com base na fórmula
definida.
Na Câmara, houve questionamento
quanto à constitucionalidade do
artigo do projeto que permite a
fixação do mínimo por decreto. O
deputado Roberto Freire (PPS-SP)
disse que um decreto não vale como
lei perante a sociedade e que aquela
votação - de quarta-feira (16) -
seria "a última nestes quatro anos
em que a população poderia se
manifestar, ou não, sobre esse
assunto nas galerias".
O Plenário da Câmara rejeitou o
destaque do PPS e derrubou também
duas emendas da oposição - a do
PSDB, que propunha o mínimo em R$
600, e a do DEM, que previa R$ 560.
Parcelamento
O projeto do governo também altera a
Lei 9.430/96 para suspender a
punição na esfera penal dos
contribuintes que optarem pelo
parcelamento de débitos tributários.
A única exigência é que o pedido de
parcelamento tenha sido formalizado
antes do recebimento da denúncia
criminal.
A proposta prevê ainda que a
prescrição criminal não corre
durante o período de suspensão da
pretensão punitiva. Estabelece ainda
a extinção da punibilidade dos
crimes quando a pessoa física ou
jurídica efetuar o pagamento
integral dos débitos.
Fonte: Agência Senado
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