|
O Plenário aprovou, nesta
quarta-feira, o Projeto de Lei
3941/89, do Senado, que aumenta dos
atuais 30 dias para até 90 dias o
aviso prévio que o empregador deve
conceder ao trabalhador no caso de
demissão. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido
analisado pelas comissões
permanentes e contar com
substitutivos das comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ), um acordo
entre as lideranças permitiu a
aprovação do texto original vindo do
Senado. O Supremo Tribunal Federal
(STF) adiou, em junho deste ano, a
deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os
trabalhadores que tiverem até um ano
de trabalho na mesma empresa, o
aviso prévio será de 30 dias,
garantido pela Constituição. A esse
período, deverão ser acrescentados
três dias para cada ano de serviço
prestado na mesma empresa, limitados
a 60 (equivalente a 20 anos de
trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz
um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos
substitutivos das comissões é a
possibilidade de converter os dias
em dinheiro. O substitutivo da CCJ
previa um acréscimo proporcional ao
tempo de serviço de sete dias por
ano trabalhado até o 12º ano,
inclusive. Dessa forma, o aviso
poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho,
seriam acrescentados três dias por
mês de serviço a partir do 13º mês
de trabalho, podendo o período ser
convertido em dinheiro.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
|