
O Supremo Tribunal Federal (STF)
realiza sessão plenária nesta
quarta-feira (24), a partir das 14h,
e entre os principais processos da
pauta está a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4067) que
trata da destinação do imposto
sindical às centrais sindicais. O
julgamento foi interrrompido em
junho do ano passado em razão de um
pedido de vista formulado pelo
ministro Eros Grau, que agora trará
seu voto.
Na ação, o Partido Democratas (DEM)
questiona a possibilidade de
substituição de entidades sindicais
– sindicatos, federações e
confederações – por centrais
sindicais e, por via de consequência,
a destinação, de 10% dos recursos
arrecadados pela contribuição
sindical (ou imposto sindical)
prevista no artigo 589 da
Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), com a nova redação dada pela
Lei 11.648/2008, às centrais.
Os ministros Joaquim Barbosa
(relator), Cezar Peluso e Ricardo
Lewandowski votaram pelo provimento
parcial da ADI, porém pela
impossibilidade da destinação de
parcela da contribuição sindical às
centrais. O ministro Marco Aurélio
abriu a divergência, votando pela
improcedência da ADI, e a ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha
manifestou-se pelo provimento
parcial, mas pelo cabimento da
destinação de parte da contribuição
sindical às centrais.
Para o DEM, a contribuição sindical
configura espécie de contribuição
parafiscal, a constituir típica
contribuição de interesse de
categorias profissionais, sendo
vedada sua utilização para o custeio
de atividades que extrapolem os
limites da respectiva categoria
profissional. Nessa linha, sustenta
que, “afora o próprio Estado e as
entidades expressamente referidas na
Constituição, descabe à lei
reconhecer a outras entidades – como
as centrais sindicais – a condição
de destinatárias imediatas de
recursos tributários”. O
advogado-geral da União
manifestou-se pela improcedência do
pedido.
Outro processo de destaque é o RE
589998, ajuizado contra acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
que exige motivação (justa causa)
para demitir funcionário de empresa
pública. No caso, trata-se dos
Correios (Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos). O TST
declarou inválida a demissão de um
funcionário dos Correios sem justa
causa sob o argumento de que, por
gozar de benefícios conferidos à
Fazenda Pública como
impenhorabilidade de bens, pagamento
por precatório e prerrogativas
processuais diferenciadas, a ECT não
pode demitir sem justo motivo. O STF
reconheceu a repercussão geral da
questão constitucional suscitada,
que tem como relator o ministro
Ricardo Lewandowski.
Há um outro recurso (RE 586453)
contra acórdão do TST que afirmou a
competência da Justiça do Trabalho
para apreciar os conflitos
envolvendo plano de previdência
complementar privada, instituído
pelo empregador, como decorrência do
contrato de trabalho. O STF
reconheceu existente a repercussão
geral da questão constitucional
suscitada, cuja relatora é a
ministra Ellen Gracie.
A
TV Justiça (canal 53-UHF, em
Brasí¬lia; SKY, canal 117) e a
Rádio
Justiça (104.7 FM, em Brasília)
transmitem os julgamentos ao vivo,
inclusive pela Internet (veja como
sintonizar a TV Justiça nos
estados). Horário: a partir das 14h.
O sinal da TV Justiça está liberado
para as emissoras de TV
interessadas.
Fonte: STF.
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